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(DOC. VP 756.9645.6413.4140)

TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANIL CONSTRUÍDO NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. 1-

Sentença recorrida julgou procedentes em parte os pedidos iniciais e determinou que a ré se abstenha de acolher novos animais no imóvel, reduza progressivamente em seis meses o número de animais para no máximo cinco e iniba latidos contínuos e odores decorrentes de fezes e urinas dos animais, fixando multas para cada uma das determinações. 2- Conjunto fático probatórios dos autos que desvelou que o barulho excessivo e o mal cheiro são decorrentes dos animais abrigados pela ré em cani

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