(DOC. VP 756.9428.9991.8875)
TJSP. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Paciente que comercializava e mantinha em depósito 194 gramas de maconha (peso líquido), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. 2. Insuficiência, ao menos por ora, da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319). 3. Gravidade concreta da conduta perpetrada, a indicar insuficiência de cautelares diversas para resguardo da ordem pública. Eventuais predicados pessoais do paciente não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 4. Desproporcionalidade não aferível em sede de habeas corpus, dada a impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. 5. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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