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(DOC. VP 756.4249.9431.7478)

TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO SIMPLES - RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA DO CRIME PATRIMONIAL - NÃO CABIMENTO -PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. -

Para a aplicação do princípio da insignificância, o Supremo Tribunal Federal entendeu que devem estar presentes, além do pequeno valor do bem subtraído e das condições pessoais favoráveis do agente, os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. - A presença de condições subjetivas desfavoráveis veda a aplicação do princípio

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