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(DOC. VP 755.8166.8076.4305)

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO DEFENSIVO - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUESTÃO QUE DEVE SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CONEXO AO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA - IMPOSSIBILIDADE.

Nos termos do CPP, art. 415, a absolvição sumária somente pode ocorrer diante de prova plena, segura e isenta de qualquer dúvida acerca de alguma das hipóteses descritas no referido dispositivo, sendo vedado ao magistrado, nessa fase processual, de cognição sumária, aprofundar-se no exame das provas, imiscuindo-se na competência do Tribunal do Júri Fica a cargo do Conselho de Sentença decidir a respeito de todos os demais crimes conexos, a menos que vislumbre-se circunstância ou ele

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