(DOC. VP 755.7976.4225.5540)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA COMPELIR A OPERADORA A AUTORIZAR CIRURGIA. REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEIS DIAS APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 167131306 DO PROCESSO ORIGINÁRIO - PJE) QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR REQUERENDO O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA COM O OBJETIVO DE COMPELIR À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE A AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NO INFANTE. RAZÕES DE DECIDIR
Cuida-se, na origem, de demanda proposta por usuário de plano de saúde pleiteando tratamento cirúrgico indicado pelo seu médico (indexador 166877094), tendo em vista a negativa da Demandada. Da análise, consoante informado pelo Demandante no indexador 169809048, a autorização para a cirurgia foi emitida, havendo a comunicação do fato por e-mail, pelas Rés ao Autor, em 28/01/2025 (index 169809050). Na ocasião, o Reclamante afirmou que a autorização, após a distribuição da ação
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