(DOC. VP 755.6360.4251.6719)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO NA MODALIDADE PAD COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECISÃO DE INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA PELO RESTABELECIMENTO DA PENA ANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS.
Reforma do decisium que se impõe. Agravante que logrou obter a progressão para o regime aberto na modalidade PAD em 23/09/2020, ou seja, após a regularização da obrigação de comparecimento trimestral ao Patronato Magarinos Torres, que foi restabelecida em 14/09/2020, por decisão coletiva. Decisão do juízo executório, que, naquela oportunidade, considerou não haver descumprimento da parte do apenado, ora agravante, e o progrediu sem que houvesse irresignação ministerial do que res
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