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(DOC. VP 755.6182.0798.5248)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE VARRE-SAI. FRAUDE À LICITAÇÃO. FRACIONAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. CONLUIO ENTRE OS RÉUS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA JUSTIÇA ELEITORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MPRJ. MPRJ

alega nulidade da sentença, por não lhe ter sido oportunizado manifestação sobre as alterações na Lei 8.429/92. A Lei 14.230/2021, que provocou as ditas modificações, entrou em vigor em 26.10.2021. Ao longo do triênio seguinte, o MPRJ teve diversas oportunidades para buscar emendar a exordial ou deduzir os esclarecimentos que achasse pertinentes no curso do processo, especialmente porque ninguém pode se escusar da observância da lei, alegando que a desconhece (LINDB, art. 3º), não s

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