Carregando…

(DOC. VP 755.1342.1081.1918)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - NEXO CAUSAL - DEVER DE REPARAR - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Nos termos do art. 1277 do CC, «o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. 2. A perícia é uma prova produzida por profissional qualificado e que foge da ciência jurídica. 3. por se tratar de consectário legal da condenação, a distribuição dos ônus sucumbenciais é matéria de ordem pública e, por assim, eventual

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote