(DOC. VP 755.0326.2414.6500)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DO CRIME. ALTERNATIVAMENTE, INQUINA O ACERVO PROBATÓRIO DE INSEGURO, ATRAINDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO REO". SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28, DA LEI DE DROGAS.
O acervo coligido autoriza o juízo de reprovação. Restou provado que no dia 10 de março de 2023, por volta de 22h30min, no local conhecido como Beco da Lei, situado na Rua Abreu Magalhães, Caixa DÁgua, Duas Barras, PMERJs estavam em patrulhamento de rotina quando receberam denúncia anônima sobre a prática do tráfico no local. Ao desembarcarem da viatura, observaram duas pessoas que se mostraram muito nervosas com a presença da Polícia e, ao abordá-las, viram um papelote de cocaína
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