(DOC. VP 755.0236.9331.7271)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO IMPUGNADO OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART, 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte em relação ao tema «negativa de prestação de jurisdicional» em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV e, quanto ao tema «multa por embargos de declaração protelatórios�
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