(DOC. VP 754.9849.9263.2500) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O ABERTO. DEFERIDA A PRISÃO DOMICILIAR, SEM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
Caso concreto. Em que pese a informação ministerial de que há disponibilidade de tornozeleiras eletrônicas, contrariando o afirmado na decisão agravada, necessária a manutenção da prisão domiciliar sem monitoramento eletrônico em face da Súmula 56/STJ. Regime aberto. Quando em regime menos gravoso, o apenado faz jus à livre movimentação diária, devendo apenas se recolher ao albergue em período noturno ou dias de folga. Previsão que deve prevalecer, ao passo que a colocaçã
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