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(DOC. VP 754.9598.4978.4453)

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Alegação autoral de que recebeu cobrança indevida da ré, uma vez que não possui hidrômetro. Requereu a tutela antecipada para que a ré se abstenha de efetuar a cobrança impugnada, bem como que mantenha o serviço de fornecimento de água. Pleiteou o refaturamento das faturas, bem como o pagamento de indenização por danos morais, a instalação do hidrômetro e o parcelamento da dívida. Sentença de procedência parcial. Irresignação da demandante visando a reforma do julgado, para ver as rés condenadas na reparação do dano extrapatrimonial, bem como o parcelamento de eventual débito existente, em prestações mensais, que não excedam a R$50,00 (cinquenta reais), devendo o parcelamento ser colocado em fatura diversa do consumo atual mensal, conforme súmula 198 do E. TJRJ, que merece prosperar. Dano moral configurado, haja vista que, os percalços causados a apelante extrapolam a normalidade da vida cotidiana. Aplicando-se, ao caso, a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, devendo ser fixada a verba indenizatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de forma solidária, corrigida monetariamente a contar desta Decisão e juros legais da citação. Merece também ser provido o pleito de que o parcelamento de eventual débito existente se dê em prestações mensais não excedentes a R$50,00 (cinquenta reais), vedada a inclusão na fatura de consumo mensal, conforme verbete sumular 198 deste Egrégio Tribunal. Jurisprudência e Precedentes Citados: 0012255-17.2021.8.19.0206 - APELAÇÃO. Des(a). SIRLEY ABREU BIONDI. Julgamento: 13/02/2025 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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