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(DOC. VP 754.5004.0441.8768) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Súmula POSSIBILIDADE. DEVER DE NOTIFICAR. IMPROCEDÊNCIA.

1. É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem que verificada a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. STJ, REsp. 1.061.134/RS/STJ, representativo de controvérsia, providência a cargo da instituição mantenedora do banco de dados. 2. Hipótese em que a parte demandada logrou demonstrar a remessa da notificação prévia referente aos registros objeto dos autos, a qual foi efetivada via SMS e veio acompanha

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