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(DOC. VP 754.4857.8974.2030)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - REVISÃO DE CLÁUSULAS - POSSIBILIDADE - PACTA SUNT SERVANDA - MITIGAÇÃO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - ABUSIVA - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS - ABUSIVA - TARIFA DE SEGURO - VENDA CASADA - REESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA.

Aplica-se o CDC ao contrato bancário, pois este abrange as atividades de natureza bancária, financeira e de crédito, nos termos do art. 3º, § 2º do referido diploma legal. A obrigatoriedade dos contratos regidos pelo princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações que, no direito brasileiro, são cristalinas com a vigência, da CF/88, do CDC, reforçada pela função social do contrato expressa no Código Civil. É considerado abusivo o ressarcimento da despesa do registro de

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