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(DOC. VP 754.2646.8127.6272) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS PATRIMONIAIS SOBRE INTERPRETAÇÕES ARTÍSTICO-MUSICAIS. APURAÇÃO DE ROYALTIES. IMPUGNAÇÃO DAS CONTAS PRESTADAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. art. 551, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 -

Caso dos autos em que artistas integrantes de grupo musical propuseram ação de exigir contras contra a gravadora com fito de verificar o pagamento de royalties decorrentes da veiculação de fonogramas cedidos por contratos celebrados nos anos de 1998 e 2000. 2 - Autores que impugnaram as contas prestadas pela ré na segunda fase de ação, em razão da ausência de demonstração da quantificação das receitas, majoritariamente oriundas de plataformas de streaming situadas no exterior. 3

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