(DOC. VP 753.9654.0807.0999) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DANOS MORAIS. TELEFONIA. RENOVAÇÃO CONTRATUAL AUTOMÁTICA. CLÁUSULA DE FIDELIDADE. COBRANÇA DE MULTA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
A multa contratual por quebra de fidelidade, de regra, é possível. Porém, a sua renovação automática juntamente com os planos de telefonia afronta às disposições contidas no CDC. A renovação automática de produtos e serviços é prática proibida, conforme o art. 39, III, do Código Consumerista. Caso em que o contrato foi firmado em 02/03/2018 e decorrido o prazo de 24 meses de fidelização, conforme a prova dos autos, a empresa autora não tinha interesse em renovar o contrato,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote