(DOC. VP 753.7998.5011.6864) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE.
Apenada que recentemente iniciou o cumprimento de pena de 06 anos de reclusão pela prática do crime de extorsão. Inviável o deferimento de prisão domiciliar para cuidar de filhos menores, não se enquadrando a apenada nos requisitos da LEP, art. 117 para concessão expecional de prisão domiciliar. AGRAVO DESPROVIDO.
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