(DOC. VP 753.1523.7730.0460)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos de ação civil pública, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de intimação do réu para pagamento da multa por descumprimento do título executivo judicial, e aceitou, como cumprimento da obrigação de fazer a proposta declinada às fls. 1.621, autorizando o plantio das mudas na área denominada Serra dos Pretos Forros, correspondente à área de Mutirão Camarista Mé
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