(DOC. VP 752.8625.5987.5296) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. QUALIFICADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROVA SUFICIENTE.
Ficou bem claro que durante um serviço de transporte por aplicativo, o acusado encontrou a carteira da vítima no veículo da esposa desta (a motorista do aplicativo) e a furtou, sendo que após o furto, o acusado usou os cartões bancários da vítima, acumulando despesas. A justificativa do réu de que teria se apropriado da carteira por equívoco é pouco crível, pois ao perceber que a carteira não lhe pertencia, o ato natural seria a devolução imediata do bem, e não o descarte após a
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