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(DOC. VP 752.8289.8106.5501) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES/REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. TUTELA ANTECIPADA.DA INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo a autora requerido na inicial a revisão do contrato em relação à taxa de juros remuneratórios, incidência de capitalização e cobrança de comissão de permanência, resta configurada inovação recursal. Apelação não conhecida nos pontos.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes e mantida a contratação, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA E DA TUTELA ANTECIPADA. Mantida a avença no período da normalidade contratual, resta caracterizada a mora em caso de inadimplemento contratual, nos termos do REsp. 1.061.530/RS/STJ, possibilitando, por parte da instituição financeira, a apreensão do veículo objeto da garantia de alienação fiduciária.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à parte recorrida em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11.DO PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de o decisum enfrentar uma a uma todas as normas legais citadas pelas partes ou existentes sobre o tema, sendo suficiente ao julgador fundamentar as teses que embasam a decisão.

APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA.

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