(DOC. VP 752.7207.7651.5566)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Decisão em que é rejeitada a prejudicial de mérito suscitada pelo réu (prescrição), concluindo-se pela essencialidade da prova pericial contábil cuja realização foi deferida e definindo-se parâmetros a ser observados na análise técnica. Recurso do réu. Prescrição não verificada, haja vista a existência de processo administrativo não solucionado até 2017, quando ajuizada a ação originária. Decisão em que é determinada a observância aos critérios definidos no contrato de concessão, para a aferição do crédito a que faz jus o autor, inexistindo a incongruência alegada pelo agravante. Recurso a que se nega provimento.
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