(DOC. VP 752.6590.7774.6399) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. NÃO HAVIA RESTRIÇÃO ATIVA NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO BEM PELO TERCEIRO.
I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de terceiro opostos por Priscila contra a Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. A embargante adquiriu, por meio da revenda A1 Multimarcas, o veículo VW Amarok CD 4x4, ano/modelo 2017/2017, por R$ 100.000,00, que havia sido penhorado em ação de execução movida contra Ione. A embargante alegou que, apesar de a revenda ter quitado o saldo devedor do veículo, a transferência foi impedida devido a bloqueio no RENA
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