(DOC. VP 752.6508.4322.5400) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. REGIME SEMIABERTO. REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO. NECESSIDADE DE IMPLEMENTO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu ao agravado, o qual cumpre pena em regime semiaberto, o benefício do trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 de sua pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível dispensar o apenado do regime semiaberto, para fins de concessão do serviço externo, do cumprimento de 1/6 (um sexto) da sua pena, exigindo somente a comprova
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