(DOC. VP 752.4624.3163.2546)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.
O juiz deve intimar pessoalmente a parte antes de extinguir o processo por abandono, conforme CPC, art. 485, § 1º; a ausência de intimação pessoal caracteriza vício que compromete a regularidade do processo. 2. A negativa de produção de provas prejudica o devido processo legal, especialmente em ações de usucapião. 3. Violação ao disposto no CPC, art. 485, § 1º. Sentença anulada. Recurso provido
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