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(DOC. VP 751.9169.1296.3012)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MOVIDA EM FACE DO MANDATÁRIO DA GENITORA DOS AUTORES. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1.

Procedimento bifásico. Decisão interlocutória de mérito que julga procedente o pedido de prestação de contas, encerrando a primeira fase do procedimento, sem, contudo, encerrar o processo, sendo passível de impugnação através de agravo de instrumento (CPC, art. 1015, II). 2. Constatada nos autos a existência de vínculo jurídico firmado por procuração, outorgada pela falecida ao réu, resta evidenciada a relação obrigacional que impõe o dever de prestação de contas, nos termos

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