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(DOC. VP 751.7550.0242.2689)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU CRUZEIRO ESPORTE CLUBE. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. No caso, o Tribunal Regional registrou que a parte não pediu o afastamento da multa do CLT, art. 477 no recurso ordinário, mas se referiu apenas à multa do CLT, art. 467. Todavia, nas razões do recurso de revista, a recorrente nada aduziu a esse

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