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(DOC. VP 751.4573.4625.3265)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUTORA COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA E TRATAMENTO EM CURSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A OPERADORA AO RESTABELECIMENTO DO PLANO COM MIGRAÇÃO DA AUTORA PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR SEM CARÊNCIA E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$10.000,00. RECURSO DA NOTRE DAME PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. 1)

Ausência de comunicação à beneficiária acerca da extinção do vínculo contratual, bem como de disponibilização de plano na modalidade individual. 2) Não observados os requisitos da Resolução Normativa 557/2022 da ANS. 3) Autora que estava em tratamento oncológico. Impossibilidade de rescisão. Tema 1.082 do STJ. 4) Manutenção da obrigação de restabelecimento do plano. 5) Incontroversa falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. 6) Valor de R$10.000,00 fixado na sen

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