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(DOC. VP 751.3193.3051.2477)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, pela análise do quadro fático probatório, entendeu que não restou comprovado, por parte da reclamada, a ocorrência do fato pelo qual justificou a aplicação da justa causa, qual seja: a utilização de atestado médico falso. O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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