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(DOC. VP 751.3176.0384.4092)

TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE E ILICITUDE DAS PROVAS. REJEIÇÃO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. LEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COESOS E HARMÔNICOS. CONFISSÃO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA. OSTENTAÇÃO DE ARMAS E DROGAS EM REDES SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DA SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA A RESPEITO DO TEMA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou RYAN pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. 2. Preliminarmente, a defesa alega nulidade do flagrante e ilicitude das provas, sustentando que a busca e apreensão foram embasadas em informações duvidosas e que a investigação conduzida por policiais militares seria ilegal. No mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, o reconhecimento da

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