(DOC. VP 751.3124.9293.5635)
TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória ajuizada em face do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREV-RIO. Controvérsia acerca do alegado desvio de função sofrido pela autora, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, cujas funções estão previstas na Lei 1.679/91. A demandante afirma que exerce, de forma rotineira, atividades inerentes ao cargo de Agente de Administração Previdenciária. Ocorre que, conforme mencionado pela autarquia ré e demonstrado nos contracheques juntados à petição inicial, a autora recebe o pagamento da Gratificação de Encargos Especiais, nos termos do Decreto 13.739/1995. Logo, a autora é remunerada pelo exercício de atividades adicionais, não restando demonstrado, no presente caso, o alegado desvio de função. Descumprimento do ônus processual previsto no CPC, art. 373, I. Manutenção da sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.
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