(DOC. VP 750.9318.4492.2928)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do CPC/2015, art. 98, «a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 2. Apesar de se presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, ex vi do art. 99, §3º, do CPC, certo é que o Juiz pode indeferir o pedido de concessão do benefício, caso existam nos autos e
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