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(DOC. VP 750.8527.8347.2160)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS - INTERDIÇÃO DE RESIDÊNCIA - CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - NEXO DE CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA COPASA - SENTENÇA MANTIDA. 1.

Nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, ou seja, independentemente de culpa, bastando a comprovação nos autos do efetivo prejuízo e do nexo de causalidade entre este e a conduta da COPASA. 2. Comprovado o caso fortuito ou força maior através de laudos que confirmam o dano decorrente das fortes chuvas, incabível a indenização pretendida. 3. Sentença mantida.

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