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(DOC. VP 750.7877.8836.2927)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DA DEFESA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE IMPRONUNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Réu pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, II, do CP, a fim de ser julgado pelo Tribunal do Júri. 2. Homicídio por motivo fútil diante de anterior briga entre réu e vítima, então cunhados. 3. Decisão pronunciando e submetendo o recorrente ao julgamento em Plenário. 4. Recurso em sentido estrito visando a impronuncia do réu. II. RAZÕES DE DECIDIR 4. De acordo com o entendimento do STJ, «o testemunho de «ouvir dizer» não é suficiente para fundamentar a pronúncia

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