(DOC. VP 750.5611.4920.6675)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
As questões tidas como omissas, relativas ao deferimento do adicional de insalubridade, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O TRT analisou o acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 1.3. Ao desprover o recurso ordinário da reclamada, assentou o Tribunal Regional que, «apesar do reclamante ter impugnado o laudo sob o argumento de que mantinha inflamáveis acima do permitido pela NR 16
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