(DOC. VP 750.1787.0899.5790)
TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que o Reclamado requer que seja declarada a validade da norma coletiva que dispôs sobre a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação, bem como que suprimiu os anuênios, em conformidade com o decidido pelo STF ao tratar do Tema de Repercussão Geral 1.046 II. Todavia, como se observa da decisão ora agravada, por decisão monocrática, deu-se provimento ao agravo de instrumento, bem como aos correspondentes temas em seu recurso de revista, interposto pelo ora Agravante, com a declaração da validade das cláusulas convencionais em debate, para reconhecer a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação; bem como para reconhecer a validade da norma coletiva que suprimiu o pagamento dos anuênios. Logo, falta ao Agravante interesse recursal. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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