(DOC. VP 749.7564.5234.3169)
TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO NAS PENAS DO art. 33, C/C O ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11343/06, À PENA DE 06 ANOS, 06 MESES E 22 DIAS DE RECLUSÃO E 666 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, EM REGIME SEMIABERTO.
Nulidade afastada. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. Pleito absolutório repelido. Causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de drogas reconhecida com acerto. Causa de diminuição prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33 não incidente. Dosimetria e regime semiaberto escorreitos e devidamente fundamentados. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos que não preenche os requisitos legais, ante a pena acima de 4 anos de reclusão. RECURSO CONHECIDO E DE
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