(DOC. VP 749.6997.3043.2926) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO. DESCABIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
Ainda que reconhecida a abusividade na taxa de juros, a repetição é devida de forma simples, e não em dobro, já que se trata de readequação de cláusula contratual e não de hipótese em que se está demandando por dívida já paga (art. 940 do CC) ou realizando cobrança indevida (parágrafo único do CDC, art. 42). O reconhecimento da abusividade de cláusulas contratuais impugnadas, por si só, não tem o condão de configurar abalo moral, mormente quando não comprovado pela parte
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