(DOC. VP 749.5564.6385.3281) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PARTICIPAR DE MOVIMENTO PARA SUBVERTER A ORDEM OU A DISCIPLINA. INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE OBEDIÊNCIA AO SERVIDOR E RESPEITO A QUALQUER PESSOA COM QUEM DEVA SE RELACIONAR. RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que reconheceu a prática de falta grave, pelo apenado, por participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina e por inobservância ao dever de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva se relacionar. O agravante sustentou inexistência de elementos seguros para o reconhecimento da falta grave, alegando a ausência da ouvida do apenado supostamente agredido e de imagens da ocorr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote