(DOC. VP 749.3816.0228.4540) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que tanto o auxílio-acidente como o auxílio-suplementar podem ser cumulados com aposentadoria quando a lesão incapacitante e a inativação forem, ambas, anteriores a 11/11/1997, data em que publicada a Medida Provisória 1.596-14/1997 (ulteriormente convertida na Lei 9.528/1997), a qual alterou a redação da Lei 8.213/91, art. 86, § 2º para proibir a cumulação dos referidos benefícios, consoante previsto na Súmula 507/STJ. Caso c
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