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(DOC. VP 749.3163.2978.8658)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «turno ininterrupto de revezamento», pois a Corte Regional descreveu que o acordo coletivo que previa elastecimento da jornada constante dos autos foi firmada por empresa diferente da parte reclamada. Ausente, desse modo, a transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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