(DOC. VP 749.2430.9707.6222)
TJRJ. Agravo de instrumento. Direito do consumidor. Incidência da Súmula 608/STJ. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Demandante portador de câncer de cólon metastático. Necessidade de tratamento médico especializado e adequado para preservação de sua saúde e vida. Decisão do juízo a quo que deferiu a tutela de urgência para determinar que o plano de saúde réu autorize a continuidade do tratamento oncológico do autor junto à clínica que foi descredenciada, até a efetiva alta médica. Presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. CPC, art. 300. Direito à saúde. Autor que vem se submetendo a tratamento médico em razão do diagnóstico de câncer, cujo acompanhamento com médico especializado é imprescindível para preservação da sua saúde. Ressalta-se a inexistência do perigo de irreversibilidade, uma vez que, caso ao final seja julgado improcedente o pedido autoral, poderá a agravante efetuar a cobrança pelo que despendeu, pelas vias próprias. A multa fixada em valor único de R$ 20.000,00 e o prazo de 48 horas para cumprimento da medida foram devidamente sopesados e devem ser mantidos, face à gravidade do quadro clínico do autor. Ademais, a agravante não incorrerá em multa se cumprir a ordem judicial. No caso dos autos, a decisão que se pretende reformar está devidamente fundamentada, não se revelando teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Incidência da Súmula 59/TJERJ. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO, nos termos do CPC, art. 932, IV.
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