(DOC. VP 749.2357.9129.5530)
TJSP. INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL -
Autor alega que adquiriu um guarda-roupa junto ao réu no valor de R$ 1.699,00, desembolsando ainda o valor do frete (R$ 60,00) e da montagem (R$ 248,00) - Requer a devolução dos valores atinentes ao frete e à montagem, pois indevidos - Requerido, por sua vez, afirma que a operação é válida, pois houve anuência do requerente no momento da contratação - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Impugnação genérica, em contrarrazões recursais, quanto à gratuidade da ju
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote