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(DOC. VP 748.6009.0280.4435)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. MUNICÍPIO DE PARACAMBI. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DEVER DO ESTADO. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO APELANTE COM OS HONORÁTIOS ADVOCATÍCIOS E A TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. DEVIDA PELO MUNICÍPIO METADE DA TAXA JUDICIÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Desnecessária a análise da obrigação de fazer imposta na sentença, eis que o pleito recursal se restringe aos honorários advocatícios e taxa judiciária. Verba honorária sucumbencial fixada em alinhamento ao patamar jurisprudencial desta Corte Estadual. Correta a condenação do Município réu sucumbente, ao pagamento do valor da taxa judiciária. Ressalte-se ser devida pelo Município a metade do valor da taxa judiciária, conforme o disposto no CPC, art. 87, por ter restado sucumbente

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