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(DOC. VP 748.1641.4315.5992)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.030, II, em razão do julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 do repositório da repercussão geral), pelo Supremo Tribunal

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