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(DOC. VP 747.9716.7574.2081)

TJRJ. Direito do Consumidor. Faturamento a maior. TOI Danos morais. Recurso suspenso. 1. No caso vertente, alega a apelante que teve o serviço de energia suspenso em razão do débito das faturas de maio de 2022 e julho de 2022, pelo que requer o restabelecimento do serviço e indenização por danos materiais e morais. 2. Conforme afirma a própria apelante a fatura com vencimento em maio de 2022, no valor de R$ 8.749,90 é o objeto da ação nos autos do processo . 0800807-11.2022.8.19.0034, na qual pretende a declaração de inexistência de débito, o refaturamento da conta e compensação pelos danos morais. 3. Destarte, resta saber a legalidade da cobrança realizada no mês de maio de 2022, no valor de R$ 8.749,90, pelo que prudente se faz a suspensão do feito e aguardar o julgamento do processo de . 0800807-11.2022.8.19.0034. 4. Recurso a que se suspende.

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