(DOC. VP 747.5536.6707.6873) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE DISPENSA DE ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO. REFORMA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que, em ação de cobrança de honorários, indeferiu o pedido de dispensa de antecipação das despesas processuais. 2. A Constituição da República de 1988 confere ao Estado, no art. 5º, LXXIV, o dever positivo de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sem perder de vista o dever de garantir a todos o acesso à ordem jurídica justa (art. 5º, XXXV). E, com amparo na garantia a
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