(DOC. VP 746.8195.1643.7100)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Inventário. Desocupação de imóvel por terceiro. Recurso desprovido. 1. O procedimento de inventário tem natureza especial, sendo incompatível com a análise de questões possessórias que demandam ampla instrução probatória. 2. Destarte, o pedido de desocupação de bem ocupado por terceiro estranho ao processo sucessório deve ser discutido em ação autônoma, garantido o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Deve, assim, ser mantida a decisão que determinou a remessa da questão às vias ordinárias, na forma do art. 612 CPC. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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