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(DOC. VP 746.6965.1392.2130) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. CODIGO CIVIL, art. 368. REQUISITOS PREENCHIDOS. CRÉDITO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO IMEDIATA. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME:Recurso de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que indeferiu o pedido de compensação de valores em sede de cumprimento de sentença, sob o fundamento de que o crédito objeto da execução hipotecária encontra-se garantido por penhora e ainda pendente de expropriação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Possibilidade de compensação entre o crédito reconhecido em favor dos agravados e o crédito objeto de execução hipotecária promovida

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