(DOC. VP 746.5136.1944.7404) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE -PREV. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REVISÃO DE POSICIONAMENTO. Emenda Constitucional 103/2019. Lei Complementar 15.451/2020. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 71010539526. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta por servidora pública estadual contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-PREV) e o Estado do Rio Grande do Sul, visando à restituição das contribuições previdenciárias recolhidas sobre a gratificação de difícil acesso. Sentença de improcedência. A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a reforma da decisão. II. Questão em discussão: I) Verificar a legitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul na dema
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