(DOC. VP 746.4247.0989.1353)
TJMG. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. DEVEDOR FIDUCIANTE. INDIVIDUAÇÃO DO BEM. DOMÍNIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. -
Partes legítimas para atuar na relação jurídico-processual são os titulares dos interesses em conflito, tendo legitimidade ativa aquele que busca a proteção ao direito violado e, passiva, aquele que resiste à pretensão posta em julgamento. - Para a procedência da ação reivindicatória exige-se prova do domínio do bem, de sua individuação e a posse injusta do imóvel, já que o art. 1228, CC/02, assegura ao proprietário «reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenh
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